Anais do XIV CONPE – ISSN 1981-2566
Prezado (a) participante do XIV CONPE, Os anais de resumos estão disponíveis no link: http://www2.pol.org.br/inscricoesonline/conpe/2019/anais/anais.cfm Os anais de trabalhos completos estão sendo sistematizados pela Comissão Científica com previsão de finalização para o final de janeiro/2020. Saudações, Secretaria XIV CONPE
VETO 37 (PL 3688/00) DERRUBADO! Vitória da Psicologia e do Serviço Social, da educação pública e da sociedade!
Na última quarta-feira (27) tivemos a derrubada do Veto Presidencial nº 37/2019 ao PL 3688/2000 que garante a presença da Psicologia e do Serviço Social nas redes públicas de educação básica. Veja o resultado da votação CLICANDO AQUI Agora, o PL será devolvido ao presidente da República, que terá 48 horas para promulgá-la, sob pena de o presidente do Congresso fazê-lo. A ABRAPEE agradece a todos e todas que se mobilizaram nesta luta e reitera sua participação nos próximos passos para a regulamentação e implementação desta lei, visando uma atuação crítica e engajada dos profissionais de psicologia, contribuindo para o processo educacional. Assista as saudações da Diretoria, Conselho Fiscal e Representações da ABRAPEE neste momento histórico de aprovação deste PL: Alexandra Ayach Anache (Presidente Atual): https://www.youtube.com/watch?v=oXY6C2BSwag Marilene Proença (Presidente Anterior): https://www.youtube.com/watch?v=zA6ZGc_BCXA Roseli Caldas (Presidente Eleita): https://www.youtube.com/watch?v=sxS9_0BtMds Marilda Facci (2ª Secretária): https://www.youtube.com/watch?v=MWLUMNN87no Alayde Digiovanni (Representação PR): https://www.youtube.com/watch?v=AlrGSR_gso8 Stela Bretas (Representação MG): https://www.youtube.com/watch?v=68hTxkfQXeA Carla Andréa Silva (Representação PI): https://www.youtube.com/watch?v=GlpOcVFCzfY Sônia Shima (Conselheira Fiscal): https://www.youtube.com/watch?v=hjksqiBs574 Veja também a Redação Final aprovada na íntegra do PL 3688/2000 clicando aqui. Saudações, Diretoria ABRAPEE – Gestão 2018-2020
João Dória veta PL 863/2017 – que inclui psicólogos e assistentes sociais na rede pública de educação
Na última terça-feira o Governador de São Paulo, João Dória, vetou totalmente o PL 863/2017 que inclui psicólogos e assistentes sociais na rede pública de educação no Estado de São Paulo. Relembre sobre este importante projeto: https://abrapee.wordpress.com/2019/10/24/abrapee-na-luta-pela-sancao-do-pl-863-2017-em-sao-paulo/ Publicação D.O.U. de 12 de novembro de 2019: VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 863, DE 2017 Mensagem A-nº 114/2019 do Senhor Governador do Estado São Paulo, 12 de novembro de 2019 Senhor Presidente Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência, para os devidos fins, nos termos do artigo 28, § 1º, combinado com o artigo 47, inciso IV, da Constituição do Estado, as razões de veto total ao Projeto de lei nº 863, de 2017, aprovado por essa nobre Assembleia, conforme Autógrafo nº 32.789. De autoria parlamentar, a propositura dispõe que o Poder Público deverá assegurar atendimento por assistentes sociais e psicólogos aos alunos da rede pública de educação básica (artigo 1º). O texto aprovado também atribui competências ao Serviço Social Escolar (artigo 2º) e aos profissionais de Psicologia (artigo 3º), concede prazo de 1 (um) ano para adoção das medidas necessárias ao cumprimento de suas disposições (artigo 4º) e de 6 (seis) meses para a edição de ato regulamentar (artigo 5º). Embora louváveis os desígnios do Legislador, vejo-me impelido a negar sanção à medida, pelas razões que passo a expor. A Constituição da República outorga, em caráter privativo, à União a atribuição de definir as diretrizes e bases a serem observadas pelos sistemas de ensino, em todos os seus níveis e modalidades (artigo 22, inciso XXIV). Reservou-se aos Estados competência concorrente para legislar sobre o tema, cabendo-lhes organizar o respectivo sistema de ensino, em cooperação com os demais entes da Federação, observadas as normas gerais emanadas do Poder Central (artigo 24, inciso IX, §§ 1º e 2º, Constituição Federal). Tratando a espécie de procedimento destinado à melhoria da prestação do serviço público estabelecido conforme a política educacional, é inegável a competência legislativa do Estado. Contudo, a proposta institui comandos de autêntica gestão administrativa, com interferência expressa em órgãos da Administração, especificamente na Secretaria da Educação, impondo-lhe a adoção de ações concretas, em discordância com o princípio da separação dos Poderes (artigo 2º, Constituição Federal; artigo 5º, Constituição Estadual). Neste aspecto, cumpre registrar que a atribuição de encargos a Secretaria de Estado configura questão ligada à função constitucionalmente deferida ao Poder Executivo, provinda do postulado básico que norteia a divisão funcional do Poder, cujos preceitos acham-se refletidos no artigo 47, incisos II, XIV e XIX, da Constituição do Estado, que afirma a competência privativa do Governador para dispor sobre matéria de cunho administrativo e exercer a direção superior da administração estadual, praticar os demais atos de administração e dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração estadual, a quem ainda pertence, com exclusividade, a iniciativa da lei, quando necessária. É no campo dessa competência privativa que se insere a instituição da medida, abarcando aspectos de ordem técnica e operacional, que devem ser avaliados segundo critérios próprios de planejamento deferidos ao Poder Executivo, no exercício precípuo da função de administrar. Por outro lado, considerando que o poder regulamentar constitui atributo de natureza administrativa, privativo do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 47, inciso III, da Constituição Estadual, não pode o legislador determinar seu exercício. Neste contexto, a imposição de prazo para sua regulamentação não observa o princípio da harmonia entre os poderes do Estado e implica violação da Constituição da República (artigo 2º) e da Carta Paulista (artigo 5º), não podendo ser admitida, inclusive consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (ADIs nº 2.393, nº 2.800 e nº 3.394). Em acréscimo, ressalto que a Secretaria da Educação manifestou oposição à sanção do projeto, esclarecendo que já realiza diagnósticos e trabalha na prevenção dos diversos problemas do cotidiano escolar que dificultam o processo de ensino e aprendizagem dos alunos, contemplando, dessa forma, a finalidade do projeto de lei em exame. Quanto a esse aspecto, vale registrar que as ações propostas pelo Legislador já são desenvolvidas pelas equipes gestoras das unidades escolares, no desempenho de suas atribuições e por meio de ações como o Sistema de Proteção Escolar e o Projeto Mediação Escolar e Comunitária, com o objetivo de implementar a cultura de paz no interior da unidade escolar e propiciar ambiente favorável à qualidade do processo de ensino e aprendizagem na educação básica do Estado de São Paulo. Fundamentado nestes termos o veto total que oponho ao Projeto de lei nº 863, de 2017, restituo o assunto ao oportuno reexame dessa ilustre Assembleia. Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração. João Doria GOVERNADOR DO ESTADO A Sua Excelência o Senhor Deputado Cauê Macris, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado
Roda de conversa sobre Políticas Públicas e Escolarização acontece hoje, em SP!
Acontece hoje (11/11), na Câmara Municipal de São Paulo, mais um importante debate em comemoração ao Dia Municipal e Estadual da Luta Contra a Medicalização da Educação. A data faz parte do Calendário Oficial da cidade e do Estado e é comemorada dia 11 de novembro. Define-se como medicalização o processo que transforma, artificialmente, questões não médicas em problemas médicos. Problemas de diferentes ordens são apresentados como doenças, transtornos e distúrbios que escamoteiam as grandes questões políticas, sociais, culturais e afetivas que afligem a vida das pessoas. O evento terá início a partir das 19 horas, na Sala Tiradentes, na Câmara Municipal. Haverá também a transmissão online: http://www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online/sala-tiradentes/
CERTIFICADOS XIV CONPE ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS!
Prezados/as colegas! É com grande orgulho e gratidão que mais uma vez agradecemos a presença de todos(as) que estiveram conosco em Campo Grande /MS, no XIV Congresso Nacional de Psicologia Escolar e Educacional. Esperamos que o XIV CONPE tenha alcançado seu objetivo de possibilitar discussões, reflexões e proposições coletivas, formando redes e encontros de profissionais que atuam no campo educacional. Que entre nossas bagagens, também tenhamos carregado o desejo de transformarmos nosso pedaço de chão! Desejamos, sobretudo, que os dias em que estivemos juntos(as) tenham sido de muitas trocas científicas e repletas de muito afeto! Os certificados de participação no evento, participação em minicurso, apresentação de trabalho, monitoria e comissão científica já encontram-se disponíveis no link: http://www2.pol.org.br/inscricoesonline/conpe/2019 . O acesso é feito com seu CPF e senha cadastrada na inscrição. Caso tenha alguma dúvida sobre este prazo contate-nos pelo email: abrapee@abrapee.psc.br Quer rever algum momento do XIV CONPE? O Conselho Federal de Psicologia registrou alguns dos principais momentos do Congresso, que poderão ser assistidos no canal do CFP: https://www.youtube.com/channel/UCNdXU6WYxjq82-sx8bp3cWg Nos vemos em Belo Horizonte/MG, em 2021: XV CONPE com pão de queijo! 🤓😋 “…que a importância de uma coisa não se mede com fita métrica nem com balanças nem barômetros etc. Que a importância de uma coisa há que ser medida pelo encantamento que a coisa produza em nós.” (Manoel de Barros)
ABRAPEE PRESENTE NA DERRUBADA DO VETO AO PL QUE PREVÊ PSICOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL NA REDE PÚBLICA DE ENSINO
Nos dias 22 e 23 de maio estiveram reunidos no Conselho Federal de Psicologia (CFP) psicólogos de diferentes estados brasileiros em mobilização pela derrubada do veto n⁰37⁄2019 – PL 3688⁄2000. Na oportunidade, os psicólogos se dirigiram ao Congresso Nacional a fim de dialogar com Senadores, Deputados Federais e suas respectivas lideranças, apresentando mensagem n⁰ 492⁄2019, com razões para o veto, resumo da pesquisa “Violência e preconceitos nas escolas: contribuições da Psicologia” e as Referências Técnicas para Atuação de psicólogos(as) na Educação Básica. Além disso, foi debatido com os parlamentares a redação final do PL em que destaca que a inserção dos profissionais da psicologia e da assistência social ocorrerá via rede de ensino, e que acompanhará as particularidades de cada sistema educacional. A ABRAPEE esteve presente neste momento sendo representada pelo Prof Fauston Negreiros, da Universidade Federal do Piauí. * Número de parlamentares visitados por Região: Centro-Oeste: DF, MS, MT e GO – 49 parlamentares. Norte e Sul: RO, AC, AM, TO, PA, PR,e RS – 83 parlamentares. Nordeste: AL, PI, TO, PB, SE CE, PE e MA – 63 parlamentares. Sudeste: MG, ES, SP e RJ – 60 parlamentares. Faça parte dessa mobilização! Envie mensagem aos parlamentares do seu estado pedindo que votem pela DERRUBADA DO VETO Nº 37/2019. PRESSIONE SEUS PARLAMENTARES, ENVIE UM E-MAIL PARA DEPUTADOS E SENADORES DO SEU ESTADO. COMPARTILHE A MOBILIZAÇÃO NAS REDES SOCIAIS Utilize a #DERRUBAVETO37 Acesse: https://site.cfp.org.br/derrubaveto37/
CADERNOS DE RESUMOS DO ENCONTRO PAULISTA DE PSICOLOGIA ESCOLAR E EDUCACIONAL DA ABRAPEE
Os Cadernos de Resumos do Encontro Paulista de Psicologia Escolar e Educacional da Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (ABRAPEE) agora podem ser encontrados através do link: https://sites.google.com/view/abrapee-sp/página-inicial, que a partir de 2019 congrega todas as edições dos eventos realizados até então: 2012, 2014, 2016 e 2019. Neste canal poderão ser encontrados os resumos de todos os trabalhos publicados nos eventos da Representação São Paulo da ABRAPEE. Informamos ainda que foi atribuído o ISSN 2674-9262 para a publicação online intitulada Caderno de Resumos do Encontro Paulista de Psicologia Escolar e Educacional da Abrapee. O código ISSN é único para todas as edições, se não houver modificação no título ou na mídia (impresso, CD-Rom, Online). O ISSN poderá ser consultado diretamente no portal internacional do ISSN https://portal.issn.org/ Boa leitura!
ABRAPEE na luta pela sanção do PL 863/2017 em São Paulo
Projeto de psicólog@s e assistentes sociais no ensino público estadual foi aprovado na Alesp depende da sanção de João Doria Na noite da última quinta-feira (17) aconteceu no Auditório José Bonifácio da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), uma plenária sobre o Projeto de Lei 863/2017 que inclui psicólogos e assistentes sociais na rede pública de educação. O projeto foi iniciativa do deputado José Américo (PT). Dentre outras atribuições, o PL aponta que “as equipes multiprofissionais deverão desenvolver ações voltadas para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem dos alunos, com a participação da comunidade escolar atuando na mediação das relações sociais e institucionais, bem como no acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos alunos em situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, onde contará com a colaboração das famílias e dos órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude”. Foi aprovado na semana retrasada com expressiva votação favorável em plenário pelas lideranças e agora precisa ser sancionado pelo governador João Doria (PSDB) para entrar em vigor. O gabinete do deputado José Américo buscará uma audiência com o vice-governador Rodrigo Garcia (DEM) para fazer a exposição e defender a sanção. Haverá, então, a regulamentação, para a qual o deputado afirmou contar com sugestões e colaboração das entidades e associações. O momento agora é de todas as associações ligadas à psicologia e ao serviço social divulgarem o PL e sua importância para a educação pública no estado e cobrar do governo estadual a sanção do projeto. Contamos com a colaboração de nossos(as) associados(as) e parceiros(as) para esta importante tarefa de mobilização! Acesse o PL 863/2017 na íntegra CLICANDO AQUI. Acompanhe a tramitação através do link: https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000058483 Assinam essa carta: SinPsi – Sindicato dos Psicólogos do Estado de São Paulo Abrapee – Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional Abep – Associação Brasileira de Ensino em Psicologia
#DerrubaVeto37 – ABRAPEE na luta!
Conheça as razões para derrubada do veto ao PL que prevê Psicologia e Serviço Social na rede pública de ensino. #DerrubaVeto37 Saiba mais em: https://site.cfp.org.br/conheca-as-razoes-da-psicologia-para-derrubada-do-veto-ao-pl-3-688-2000/
Pela derrubada do veto ao PL que prevê Psicologia e Serviço Social na rede pública de ensino
O Conselho Federal de Psicologia (CFP), a Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (ABRAPEE) e as demais instituições que compõem o Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia (FENPB) manifestam indignação diante do veto integral da Presidência da República ao Projeto de Lei nº 3.688/2000, que dispõe sobre serviços de Psicologia e de Serviço Social nas Redes Públicas de Educação Básica. Saiba mais em: https://site.cfp.org.br/pela-derrubada-do-veto-ao-pl-que-preve-psicologia-e-servico-social-na-rede-publica-de-ensino/ CLIQUE AQUI e leia na íntegra o MANIFESTO PELA SANÇÃO DO PL 3688/2000.