ABRAPEE

11 x 0. NESTA SEXTA FEIRA, 24 DE ABRIL, O STF ACABA COM A FALÁCIA DA “IDEOLOGIA DE GÊNERO” E OS “PROJETOS ESCOLA SEM PARTIDO”.

Os Ministros e as Ministras do Supremo Tribunal Federal encerram nesta sexta-feira, 24 de abril, o julgamento em sessão virtual da Arguição de Descumprimento Fundamental 457-GO. A autora da ação, a Procuradoria Geral da República questiona a constitucionalidade da Lei 1.516/2015 do Município de Novo Gama – GO, que impõe proibição de veiculação de materiais e informações na educação que contenham aquilo que se convencionou por chamar da falaciosa “ideologia de gênero”.

A Aliança Nacional LGBTI+ e o Grupo Dignidade, acatados como amicus curiae, foi representada pela Dra. Andressa Regina Bissolotti dos Santos. A advogada sustentou em 38 páginas as razões de, “tendo em vista sua incompatibilidade com os artigos 3º, 5º, 19, 206 e 214 da Constituição Federal, bem como a seus princípios gerais de progressiva promoção dos direitos humanos”, ser declarada a inconstitucionalidade da Lei.

Nas palavras do Coordenador da Área Jurídica da Aliança Nacional LGBTI+, Marcel Jeronymo, “o julgamento que representou um marco histórico, posto que foi a primeira vez que o STF, em seu Pleno, enfrentou a temática diversidade sexual e de gênero na educação. É um indicativo que todas as outras 14 ações vão chegar ao mesmo resultado”.

Toni Reis, pós-doutor em Educação e Diretor Executivo da Aliança Nacional LGBTI+, afirmou que “sempre confio na Suprema Corte, já tivemos várias vitórias lá e mais uma vez a Constituição foi consagrada como um marco civilizatório para o Brasil. A Educação liberta, não aprisiona ninguém”. Reis lembra ainda que “não adianta o Congresso querer legislar sobre isto, o STF, com esta decisão, lembra que é proibido qualquer legislador criar norma que impeça a liberdade de cátedra”.

O STF, por unanimidade, acabou com escola com mordaça.

A Aliança Nacional LGBTI+ e o Grupo Dignidade, acatados como amicus curie, foram representadas pela Dra. Andressa Regina Bissolotti dos Santos. A advogada sustentou em 38 páginas as razões de, “tendo em vista sua incompatibilidade com os artigos 3º, 5º, 19, 206 e 214 da Constituição Federal, bem como a seus princípios gerais de progressiva promoção dos direitos humanos”, ser declarada a inconstitucionalidade da Lei Municipal.

Nas palavras do Coordenador da Área Jurídica da Aliança Nacional LGBTI+, Marcel Jeronymo, “o julgamento representou um marco histórico, posto que foi a primeira vez que o STF, em seu Pleno, enfrentou a temática diversidade sexual e de gênero na educação. É um indicativo de que todas as outras 14 ações que tramitam no STF sobre o mesmo assunto, chegarão ao mesmo resultado”.

Toni Reis, pós-doutor em Educação e Diretor Executivo da Aliança, afirmou que sempre confiou “na Suprema Corte, já tivemos várias vitórias lá e mais uma vez a Constituição foi consagrada como um marco civilizatório para o Brasil. A Educação liberta, não aprisiona ninguém”. Reis lembra ainda que “não adianta o Congresso querer legislar sobre isto, o STF, com esta decisão, afirmou que é proibido qualquer legislador criar norma que impeça a liberdade de cátedra sobre a evidente diversidade humana”.

Informações adicionais:

Toni Reis, Diretor Presidente da Aliança Nacional LGBTI+
41 99602 8906

Marcel Jeronymo, Coordenador da Área Jurídica da Aliança Nacional LGBTI+
41 99740 1560

https://www1.folha.uol.com.br/…/stf-forma-maioria-para-decl…