A ABRAPSO/Associação Brasileira de Psicologia Social e o GEINE/Grupo Interdisciplinar de Estudos sobre Educação Inclusiva e Necessidades Educacionais Especiais da Faculdade de Educação da UFMG, afirmam a luta pela inclusão escolar e defesa da diversidade e manifestam, abertamente, o seu repúdio à Confenen/Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino pela propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal questionando dispositivos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Lei n. 13.146/2015, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A educação é um direito de todos e todas, previsto na Constituição Brasileira de 1988. Nessa perspectiva a Lei n.13.146/2015 foi promulgada para assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Os dispositivos da Lei questionados pela Confenen se referem à vedação de as escolas particulares cobrarem valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas para oferecerem as condições adequadas de educação legalmente estabelecidas. Com isso, tal prática pode ser considerada crime de discriminação, previsto no Estatuto.
A Confenen argumenta que a educação para pessoas com deficiência é responsabilidade exclusiva do Estado e que, por livre iniciativa, os estabelecimentos de ensino privados poderiam definir se irão aceitar ou não os deficientes. Contudo, esquece a Confenen que a educação é um direito social a ser promovido e incentivado com a colaboração da sociedade. E, ainda, que a liberdade da iniciativa privada esbarra nas condições impostas pelo próprio Estado, ou seja, no cumprimento das normas gerais da educação nacional e na autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público, nos termos constitucionais.
No dia 28 de outubro de 2015 foi divulgada pelo Jornal Estado de Minas uma matéria que anuncia que o SINEP/Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais pretende entrar com habeas corpus preventivo, impedindo que diretores de escolas que neguem matrícula a alunos com deficiência sejam presos. Na matéria jornalística, o presidente do SINEP recordou do caso ocorrido no dia 08 de outubro nesta Capital, em que um diretor de escola foi preso em flagrante.
Entendemos que essas atitudes da Confenen e do SINEP vão de encontro às conquistas de inclusão social obtidas com grande luta pelos deficientes. Cabe a essas entidades reconhecer que a convivência com a diferença é um benefício para todas as crianças, e que o acesso a uma educação adaptada às suas necessidades educacionais específicas é um direito da criança com deficiência. Vale lembrar que o custo do atendimento à criança deficiente deve integrar a planilha de custos da instituição de ensino conforme Nota Técnica 24/2013 – MEC.
As escolas particulares não tem a prerrogativa de se constituírem em ambientes segregadores, o que vai justamente na contramão de sua vocação: a educação. Por isso, repudiamos esses atos de retrocesso que só se prestam a estimular ainda mais a discriminação contra os deficientes. Ao se comprometerem a trabalhar com a educação, devem saber que, muito mais que uma mercadoria, esse é um compromisso social.