ABRAPEE

A ABRAPEE apóia a nota divulgada pelo CRPSP referente Portaria 986/2014 entendendo  a importância dessa Portaria para a regulação do medicamento metilfenidato na cidade de São Paulo e parabeniza a Secretaria Municipal de Saúde pela importante e urgente iniciativa!!! ”

Segue a Nota:

O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo – CRP SP, autarquia pública responsável pela normatização, orientação e fiscalização do exercício profissional de psicólogas(os), vem a público parabenizar a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo pela Portaria 986/2014, que instituiu o Protocolo de Uso do Metilfenidato, medicamento utilizado no tratamento sobretudo de crianças e adolescentes, supostamente portadores de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH e de Dislexia.

 

Reconhecendo as controvérsias quanto ao diagnóstico e enfoques terapêuticos do TDAH e da Dislexia, a Portaria avança no cuidado a crianças e adolescentes, ao estabelecer critérios para a prescrição do Metilfenidato, que se dará a partir de avaliação multiprofissional que considere aspectos físicos e psicossociais dos usuários, bem como impactos do medicamento em sua vida. Da mesma forma, avança ao reconhecer que o diagnóstico indiscriminado desses transtornos, vem transformando comportamentos e questões de outra ordem, sobretudo escolares, em doenças, individualizando sofrimentos e desresponsabilizando o contexto em que vivem as pessoas diagnosticadas.

 

Pesquisas e discussões têm problematizado intensamente concepções e práticas no trato à questão, evidenciando a falta de consenso sobre a temática. Muito se tem apontado para a falta de evidências científicas para a existência de uma patologia como descrita nos manuais diagnósticos e de critérios objetivos nos diagnósticos, resultando em um vertiginoso aumento de pessoas diagnosticadas com o suposto transtorno e, consequentemente, na prescrição e consumo do metilfenidato. Com índices de ocorrência assustadores, o TDAH poderia acometer até um terço da população, o que pode ser entendido como expressão de processos de medicalização e patologização da vida.

 

Tais processos fazem com que passemos a entender diferentes fenômenos da vida a partir do binômio saúde-doença, desconsiderando determinantes históricos, sociais, culturais, econômicos, políticos constitutivos desses fenômenos e atribuindo os produtos dessa complexidade a fatores meramente individuais. Assim, em um processo reducionista, os sintomas e sofrimentos vividos por uma pessoa passam a ser entendidos como causados unicamente por questões pessoais, sobretudo biológicas, sem que se considere o mundo em que vive e sua trajetória nele.  Nesse processo, frequentemente aqueles que expressam modos outros de ser, pensar, se comportar, aprender, e, assim não atendem expectativas sociais, são entendidos como pessoas doentes. Mesmo sabendo que modos e contextos de vida fazem adoecer, estes costumeiramente são desconsiderados. Daí a importância do diagnóstico a ser realizado, conforme pretende a Portaria, considerar processos e contextos sociais e relacionais, em diversas dimensões da vida pública e privada, tais como família, escola, trabalho, vida comunitária, entre outros. Quer dizer, o diagnóstico deve ser um momento em que se resgatam histórias singulares e que, ao mesmo tempo, produza singularidades.

 

Cabe destacar que o diagnóstico de TDAH se dá sobretudo por queixas escolares, referentes ao comportamento e aprendizagem de crianças e adolescentes, o que requer que se conheça a realidade do sistema educacional ofertado à população. Requer-se também o desenvolvimento de estratégias pelas escolas para o enfrentamento de situações que produzem o encaminhamento desse público aos serviços de saúde.

 

Outro aspecto importante apontado pelas pesquisas e discussões diz respeito à efetividade do tratamento medicamentoso ofertado a crianças e adolescentes com TDAH. O metilfenidato trata-se de uma substância psicoativa com graves efeitos colaterais, tais como problemas cardíacos, alucinações, psicose, pensamentos suicidas e o chamado zombie like effect, resultado de sua alta toxicidade. Ainda, o medicamento pode causar dependência, estando associado ao uso de drogas na vida adulta. Nesse sentido, sua prescrição e administração deve se dar de forma criteriosa e rigorosa.

 

Dessa forma, o CRP SP entende que a Portaria 986/2014, além de fazer avançar a política pública de saúde à população, fortalecendo a perspectiva da atenção multiprofissional e garantindo, assim, os devidos cuidados, é uma importante medida no enfrentamento a processos de medicalização e patologização da vida, o que significa lutar pela afirmação do direito humano de podermos ser diferentes, singulares e de que tais diferenças enriqueçam nosso projeto de sociedade.

 

Às psicólogos e aos psicólogos que certamente participarão da avaliação multidisciplinar proposta pela Portaria, cabe contribuírem para romper com lógicas que patologizam o sujeito pelas problemáticas vividas, entendendo como modos e contextos de vida contribuem para a produção dessas problemáticas, considerando, assim, a necessidade de transformações nos campos institucionais e relacionais vividos pelas pessoas.

 

Atenciosamente,

 

Conselho Regional de Psicologia – 6ª Região